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Publicidade em saúde: o que cada conselho permite publicar

· 12 min de leitura

Mãos de profissional de jaleco branco e estetoscópio folheando as páginas de um documento impresso sobre a mesa clara do consultório, caneta na mão

Toda conversa sobre o perfil de um consultório trava na mesma pergunta, e ela quase nunca é sobre marketing: isso eu posso publicar?

A pergunta é legítima, e a resposta é mais difícil do que parece por dois motivos. O primeiro é que cada conselho tem a sua norma, e elas não concordam entre si — o que é infração ética para o nutricionista é expressamente autorizado para o fisioterapeuta. O segundo é que a resposta mudou. As regras de imagem foram reescritas em odontologia em 2019, em fisioterapia em 2021 e em medicina em 2023, com vigência a partir de março de 2024. Boa parte do que circula na internet sobre "o que o conselho proíbe" descreve um mundo que acabou.

Esta página existe para resolver isso de uma vez. Ela reúne as cinco dúvidas mais comuns e responde cada uma com o texto da norma vigente, o número do artigo e o link para o documento oficial do conselho. Não é interpretação nossa: é o que está escrito, para você ler com os próprios olhos.

Como ler esta página

Três avisos honestos, antes da primeira resposta.

O primeiro: norma muda. Tudo aqui foi conferido no documento oficial de cada conselho em 22 de agosto de 2026, e cada afirmação traz o link para a fonte, para você confirmar a versão do dia em que estiver lendo.

O segundo: conferir na fonte primária não é preciosismo. Enquanto montávamos esta página, o próprio site do Conselho Federal de Odontologia hospedava dois arquivos de código de ética, e o que se chama "atual" no nome do arquivo não é o que está em vigor — a numeração dos artigos de publicidade é diferente nos dois. Citar do arquivo errado erra o número do artigo, e a maior parte dos textos que circula por aí cita justamente o errado.

O terceiro: o caso concreto é do conselho regional. O que está aqui é o texto da norma. A pergunta "esta peça específica pode ir ao ar?" tem um endereço, e é a comissão de divulgação do seu regional — a Codame, no caso da medicina. Eles respondem, e a consulta é gratuita.

O quadro geral

Antes e depois de paciente Preço Depoimento Selfie e bastidor Promessa
CFM — médicos Autorizado com condições pesadas Permitido Permitido, sóbrio Permitido Vedado
CFO — dentistas Autorizado com TCLE Vedado Não previsto Permitido com TCLE Vedado
CFP — psicólogos Não previsto; resultado exposto é vedado Vedado Desaconselhado Sem vedação expressa Vedado
CFN — nutricionistas Vedado, mesmo com autorização Vedado Não previsto Sem vedação expressa Vedado
COFFITO — fisioterapeutas Autorizado com TCLE Sem vedação expressa Autorizado com TCLE Sem vedação expressa Vedado
CFFa — fonoaudiólogos Imagem de cliente com autorização formal; sem regra própria de antes e depois Vedado Com autorização formal Sem vedação expressa Exige evidência científica

Cada linha dessa tabela tem uma história, e é nas condições que mora o assunto.

Antes e depois de paciente

Esta é a pergunta que mais aparece, e a que mais mudou.

Medicina. A Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024, autoriza o uso da imagem de pacientes com finalidade educativa. Só que as condições do art. 14, II são pesadas, e é aí que quase toda peça publicada tropeça: a demonstração "deve ser acompanhada de texto educativo contendo as indicações terapêuticas, fatores que influenciam possíveis resultados e descrição das complicações descritas em literatura científica" (alínea a), e as "demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em um conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção" (alínea b). Ou seja: o carrossel precisa mostrar também o resultado que não deu certo. A alínea f veda "qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens" e a alínea e veda imagem que identifique o paciente.

Odontologia. A Resolução CFO-196/2019 foi a primeira a abrir. O art. 2º autoriza "a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido". Três detalhes que costumam passar batido: quem publica tem que ser quem executou (art. 4º veda "a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros"), o meio do procedimento continua proibido (art. 3º), e o § 1º do art. 2º mantém vedada qualquer expressão que caracterize "o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado".

Fisioterapia. A Resolução COFFITO nº 532/2021 autoriza imagens, textos e áudios de pacientes mediante TCLE, e deu nova redação ao art. 15, V do Código de Ética, que passou a admitir expressamente as fotografias "que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado". O art. 4º dessa resolução acrescenta uma exigência que nenhum outro conselho faz: além do nome e do número de inscrição, a peça precisa trazer a data da imagem.

Fonoaudiologia. O art. 39, IV do Código de Ética (Resolução CFFa nº 640/2021) põe como dever ter "consentimento e autorização formal do cliente" para publicar imagens, vídeos e áudios — e o art. 40, II veda discutir casos quando o cliente for "exposto ou facilmente identificável".

O que a casa faz na prática é mais restrito do que esse artigo exige, e vale igual para as seis frentes da profissão. Como isso aparece na semana de quem atende fala, voz, audição e deglutição — o que entra na foto, o que se responde quando chega um vídeo pelo direct — está em como funciona o perfil de um consultório de fonoaudiologia.

Nutrição é a exceção, e é categórica. O art. 58 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018) veda "mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos". Repare em duas coisas: a autorização do paciente não resolve, e a vedação alcança a imagem do próprio profissional.

Psicologia não tem norma de imagem de resultado porque a natureza do trabalho não comporta a pergunta — e o art. 2º, alínea q do Código de Ética veda "apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações".

Preço

Aqui a divergência é grande, e vale a pena saber de que lado você está.

Medicina permite. O art. 9º, VI da Resolução CFM nº 2.336/2023 autoriza "informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento", e o inciso VIII vai além: permite "anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais", proibindo apenas vinculá-los a venda casada e premiação. Quem ainda acredita que médico não pode falar de preço está lendo a resolução revogada.

Odontologia, psicologia, nutrição e fonoaudiologia vedam. O art. 44, I do Código de Ética Odontológica trata como infração a publicidade "com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento"; o art. 20, alínea d do Código de Ética do Psicólogo é curto e direto — "não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda"; o art. 57 do código do nutricionista veda usar "o valor de seus honorários, promoções e sorteios […] como forma de publicidade"; e o art. 37, I do código do fonoaudiólogo veda "anunciar preços, descontos e sorteios, exceto na divulgação de cursos, palestras, seminários e afins".

Uma nota para a odontologia: a Resolução CFO-271/2025, publicada em 18 de junho de 2025 em cumprimento a decisão do CADE, retirou do código as restrições a cartões e programas de desconto. A vedação a anunciar preço no post continua de pé; o que caiu foi outra coisa.

E uma para a psicologia: a Nota Técnica CFP 1/2022 detalha o que a alínea d alcança, e é mais amplo do que o número na arte — ela orienta a abster-se de "preço social, atendimento social, desconto, pacote promocional, valor acessível e similares".

Depoimento de paciente

Fisioterapia e fonoaudiologia autorizam com autorização formal — em fisioterapia, a nova redação do art. 10, V do Código de Ética passou a admitir "declaração, atestado, imagem, áudio, ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário" quando expressamente autorizado.

Medicina admite com um filtro de tom: o art. 14, II, g exige que autorretratos repostados de pacientes e depoimentos sobre a atuação do médico sejam "sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado". O depoimento entusiasmado, que é justamente o que a pessoa manda, não passa nesse filtro.

Psicologia desaconselha. A Nota Técnica CFP 1/2022 diz que o profissional não pode usar depoimentos de pessoas atendidas e, quando há consentimento expresso por escrito, o uso é "permitido, mas não recomendado, em função da possibilidade de exposição da pessoa atendida". Vale lembrar que em psicologia o próprio vínculo é sigiloso: o depoimento revela que aquela pessoa é paciente.

Selfie, equipe e bastidor

Esta é a categoria em que quase todo mundo se assusta à toa.

O art. 9º, I da resolução do CFM permite ao médico "utilizar fotografia ou vídeo com detalhes de seu ambiente de trabalho, sua própria imagem, de membros da equipe clínica e de outros auxiliares". O art. 1º da Resolução CFO-196/2019 autoriza a selfie do dentista "acompanhados de pacientes ou não", mediante TCLE, vedando apenas imagens que identifiquem "equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos". Nos demais conselhos não há vedação expressa a mostrar o profissional e o espaço.

Ou seja: a foto sua, da sua equipe e da sua sala — que é o conteúdo que mais aproxima e o que menos gente publica — é o terreno mais livre que existe. O terreno que não é livre, a foto em que aparece um paciente, tem um texto só dele: o que a autorização precisa ter, e o que ela não resolve.

Essa conta pesa mais onde o material de trabalho é o rosto de alguém. Numa clínica de estética quase tudo o que a câmera pega tem gente dentro, e o que sobra — a sala montada, o carrinho, as mãos de quem aplica — é justamente o terreno livre acima. O inventário dessa sala está em o que dá para fotografar numa clínica de estética.

Promessa de resultado

É o único ponto em que os seis concordam, e sem exceção.

"Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento" é vedado ao médico (art. 11, XII). "Não fará previsão taxativa de resultados", diz o art. 20, e do código do psicólogo. O nutricionista não pode "alegar exclusividade ou garantia dos resultados" (art. 56). O fisioterapeuta tem vedada "a promessa de resultado infalível" (art. 3º da Resolução 532/2021 e art. 46 do Código de Ética). Em odontologia, a promessa de resultado está no § 1º do art. 2º da Resolução CFO-196/2019. E o fonoaudiólogo não pode anunciar procedimentos "que não tenham evidência científica ou eficácia comprovada" (art. 37, VI).

Junto com a promessa costuma cair o sensacionalismo — e o CFM foi o único a defini-lo por escrito, no art. 11, § 2º, a: "divulgar procedimento com o objetivo de enaltecer e priorizar sua atuação como médico ou do local onde atua".

O que é obrigatório em toda peça

Os seis conselhos exigem a mesma coisa, com nomes diferentes: nome e número de registro. Art. 4º no CFM (que soma o RQE, quando há especialidade), art. 43 do código odontológico, art. 20, alínea a no CFP, art. 21 no CFN, art. 36, I no CFFa e art. 4º da Resolução COFFITO 532/2021 — este último acrescentando a data da imagem.

É a regra mais fácil de cumprir e a mais esquecida, porque ela não vale só para o anúncio: vale para "qualquer registro em mídias digitais", como diz o texto do CFFa. A bio do perfil resolve isso de uma vez.

O que fazemos aqui, e por quê

Vale dizer com todas as letras, porque é uma escolha e não uma obrigação: o conteúdo que produzimos fica abaixo do que várias dessas normas permitem. Não usamos antes e depois, não colocamos preço na peça, não usamos depoimento de paciente e nunca prometemos resultado — mesmo para quem poderia.

O motivo é prático. Uma régua só precisa passar em seis conselhos ao mesmo tempo, e a mais conservadora é a única que passa. Somando as condições do art. 14 do CFM (o conjunto com evoluções insatisfatórias, o texto educativo com complicações da literatura), o antes e depois deixa de ser uma foto e vira um trabalho de publicação científica — e a chance de errar é maior que o ganho. Já preço tem outro problema, que não é ético: post que abre com número compete por quem procura o mais barato, e essa não é a conversa que faz alguém escolher um profissional de saúde.

Se o que você faz permite mais e você quer usar, ótimo — a régua é sua, e a palavra final sobre cada peça também. Nada vai ao ar sem passar por você.

Onde confirmar

Cada afirmação desta página tem o link do documento oficial ao lado, e é para onde apontar quando alguém disser que "não pode". Para o caso concreto — a sua peça, a sua especialidade, a sua dúvida — o endereço é o seu conselho regional.

Se quiser ir mais fundo em uma profissão, escrevemos um guia para cada uma: o que a resolução do CFM permite ao médico, o que o dentista pode postar no Instagram e o que o psicólogo pode divulgar.

E se a sua pergunta seguinte for menos sobre o limite e mais sobre o conteúdo — o que publicar quando quase tudo que parece atraente está fora —, é o assunto de o que postar no Instagram do consultório e de como o assunto muda de uma especialidade para outra.

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