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O que o psicólogo pode divulgar, segundo o CFP

· 9 min de leitura

Psicóloga de blazer bege e óculos sentada numa poltrona clara, com bloco de anotações e caneta no colo, em sala de atendimento com planta e paredes claras

De todas as profissões da saúde, psicologia é a que mais publica com medo. Não é impressão: é a consequência de um trabalho cujo material — o caso, a fala, o vínculo — é sigiloso por natureza. Se tudo que acontece na sala é sigiloso, o que sobra para contar?

Sobra mais do que parece, e a norma é mais curta do que se imagina. O artigo que rege a divulgação dos serviços psicológicos é o art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005), e ele cabe em oito linhas. Este guia lê essas linhas com atenção, junto do que a Nota Técnica CFP 1/2022 acrescentou sobre redes sociais.

O art. 20, na íntegra

Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro; b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua; c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão; d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda; e) Não fará previsão taxativa de resultados; f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais; g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais; h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

Repare no que o artigo não diz. Não proíbe divulgar. Não limita frequência, formato ou plataforma. A abertura — "ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios" — pressupõe que promover é normal. O que o artigo faz é estabelecer como.

O art. 19, logo acima, dá a direção do conteúdo: ao participar de veículos de comunicação, o psicólogo "zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão". É praticamente um resumo do que funciona num perfil: explicar o que a psicologia é, o que ela faz e para que serve.

Preço: o que a alínea d alcança

A alínea d é curta — "não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda" — e a Nota Técnica CFP 1/2022 explicita quanto ela alcança. A orientação é abster-se de "preço social, atendimento social, desconto, pacote promocional, valor acessível e similares e demais termos que façam referência a vantagem financeira do serviço". Cupons promocionais e sorteios também não.

Duas coisas continuam permitidas e costumam surpreender: divulgar convênios com instituições, universidades, faculdades e clínicas é permitido, e divulgar trabalho voluntário não está impedido — com a ressalva de que oferecer atendimento voluntário "com a finalidade de captação de clientes" é inadequado.

A alínea d não impede informar o valor a quem pergunta. O que ela impede é o valor virar o argumento da peça.

Previsão de resultado, e o que conta como previsão

A alínea e — "não fará previsão taxativa de resultados" — é o filtro que reprova mais legendas do que qualquer outro, porque a promessa costuma estar embutida na forma de falar, não numa frase explícita.

"Cinco sessões para superar a ansiedade" é previsão taxativa. "Você vai voltar a dormir" é previsão taxativa. "Terapia resolve" é previsão taxativa. Já "o que a terapia costuma trabalhar quando o sono não vem" descreve, sem prometer — e diz a mesma coisa para quem precisa ouvir.

O caso, a foto e o depoimento

Aqui está o ponto em que a psicologia é mais restritiva que as outras profissões da saúde, e o motivo não é publicitário: é sigilo.

O art. 2º, alínea q veda ao psicólogo "realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações". O art. 9º trata do sigilo de tudo que se sabe em razão do exercício profissional.

Sobre depoimento e foto de pessoa atendida, a Nota Técnica CFP 1/2022 é explícita: o profissional não pode fazer uso de depoimentos ou compartilhar fotos de pessoas atendidas — e, havendo consentimento expresso por escrito, o uso é "permitido, mas não recomendado, em função da possibilidade de exposição da pessoa atendida", com atenção redobrada a crianças e adolescentes.

Há um agravante que costuma escapar: em psicologia, o depoimento revela algo que a pessoa talvez não queira revelado — que ela faz terapia. Não é só a opinião dela que vai ao ar; é o vínculo. Por isso, mesmo autorizado, o caminho recomendado é não usar.

Vale a mesma atenção para o caso clínico "descaracterizado". A norma proíbe expor; uma história com detalhes trocados ainda pode ser reconhecível para quem a viveu — e, no dia seguinte, para quem senta no divã da frente.

O que precisa estar no perfil

A alínea a pede nome completo, CRP e número de registro. A Nota Técnica de 2022 acrescenta a titulação — "psicóloga" ou "psicólogo" — e lembra que a Resolução CFP nº 10/2018 assegura a pessoas transexuais e travestis o direito ao nome social.

A mesma nota traz uma recomendação prática: manter o perfil profissional separado do pessoal, "de modo a desvincular de seu perfil pessoal e possibilitar que as pessoas usuárias distingam entre publicações de cunho pessoal e profissional".

E, para quem atende online, há norma própria. A Resolução CFP nº 11/2018 regulamenta a prestação de serviços por meios de tecnologias da informação e da comunicação, e o art. 3º condiciona o atendimento "à realização de um cadastro prévio junto ao Conselho Regional de Psicologia e sua autorização" — quem presta serviço a distância sem esse cadastro "cometerá falta disciplinar". Divulgar atendimento online antes disso é anunciar um serviço que a norma ainda não autorizou você a prestar dessa forma.

Convidar pode; induzir, não

Há um artigo fora do capítulo de publicidade que decide mais coisa do que o art. 20, e quase nunca aparece nas conversas sobre divulgação: o art. 2º, alínea i veda ao psicólogo "induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços".

A distância entre convidar e induzir é a distância entre oferecer e pressionar. Convidar é dizer que você atende, o que atende e como marcar. Induzir é criar urgência artificial, sugerir que a pessoa precisa de terapia agora, insinuar consequência para quem não procurar, usar escassez de vaga como gatilho. A primeira forma é a norma; a segunda é o repertório padrão de marketing digital aplicado sem adaptação — e é o que costuma render denúncia.

Na prática, a peça de psicologia que passa em todos os artigos costuma terminar com uma porta aberta, não com um empurrão. "Se você quiser conversar, minha agenda está aqui" cumpre a norma inteira. "Últimas vagas para começar sua transformação" atropela pelo menos três alíneas.

O que a norma não proíbe, e muita gente acha que sim

Vale listar, porque o excesso de cuidado custa caro:

  • aparecer em vídeo, falar de si e mostrar o consultório. Não há vedação alguma a isso no Código;
  • anunciar de forma paga. O art. 20 fala em promover serviços "por quaisquer meios" — o que muda com o impulsionamento não é a permissão, é o alcance da peça, que continua sujeita às mesmas alíneas;
  • informar o valor a quem pergunta. O que a alínea d veda é usar o preço como propaganda, não responder uma pergunta direta;
  • publicar com frequência. Não existe limite de postagem, nem exigência de tom solene. O que existe é a vedação ao sensacionalismo, na alínea h;
  • falar da própria abordagem. A alínea c pede apenas que a técnica seja "reconhecida ou regulamentada pela profissão".

O que sobra, e é muito

Some tudo que foi vedado acima: preço, promessa, caso, foto, depoimento, sensacionalismo. Parece que não sobra nada. Sobra o principal.

Sobra explicar o que é cada coisa que a pessoa procura no Google às onze da noite — o que é ansiedade e o que não é, a diferença entre tristeza e depressão, o que a terapia faz e o que ela não faz, quanto tempo costuma durar, o que acontece na primeira sessão, como é escolher um profissional, o que é um processo que não avança, por que às vezes piora antes de melhorar.

Sobra o art. 19 inteiro: disseminar conhecimento sobre as atribuições, a base científica e o papel social da profissão. E sobra você — sua formação, sua abordagem, o motivo pelo qual escolheu trabalhar com o que trabalha, o seu espaço. Nada disso encosta em sigilo, e é o que faz alguém sentir que já conhece você antes da primeira mensagem.

Vale dizer que a barreira de entrada em psicologia é diferente da das outras áreas: ninguém marca uma consulta com um psicólogo desconhecido pela mesma razão que marca um dentista. Antes de marcar, a pessoa quer ter a sensação de que aquele profissional é seguro. Publicar com constância é o que constrói essa sensação — e é justamente o que a norma não impede.

O que fazemos aqui

Vale dizer com todas as letras: o conteúdo que produzimos fica abaixo do que várias normas da saúde permitem — sem preço na peça, sem depoimento, sem caso, e nunca com promessa. Em psicologia isso quase coincide com a norma, porque o art. 20 e o sigilo já desenham essa régua; nas outras profissões, é escolha nossa. A mesma régua precisa passar em seis conselhos ao mesmo tempo, e a mais conservadora é a única que passa em todos.

A palavra final sobre cada peça é de quem assina o perfil. Nada vai ao ar sem passar por você.

Onde confirmar

O caso concreto — a sua peça, a sua dúvida — é do seu CRP. Os regionais têm orientação sobre publicidade profissional e respondem consulta, e é lá que a resposta vale para o seu caso.

Para comparar a régua da psicologia com a dos outros conselhos, veja como a norma da psicologia se compara com a das outras profissões. E se a sua dúvida não for de limite e sim de rotina — a repartição do mês, o que a câmera alcança numa sala onde o trabalho é conversa, o direct que os posts geram —, veja o perfil de um consultório de psicologia por dentro.

Sobre o que publicar dentro desse limite, o caminho é como captar pacientes em psicologia e o recorte de presença digital para psicólogos.

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