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Número do registro no post do Instagram — o que CRM, CRO, CRP, CRN, CREFITO e CRFa exigem

· 12 min de leitura

Dentista de camisa estampada, sentado ao lado da cadeira odontológica, segura um caderno aberto e olha para a câmera; ao fundo, a bancada clara e um relógio grande na parede

Sim: os seis conselhos da saúde exigem nome, profissão e número de inscrição quando você divulga o seu trabalho. O que muda é o lugar. O CFM manda pôr na página principal do perfil; CFO e COFFITO pedem nome e número em cada publicação com imagem; o CFFa, em qualquer registro em mídia digital. E especialidade só entra com título registrado — no caso do médico, com o RQE.

A pergunta aparece de três jeitos. "Preciso colocar o CRM no card?", de quem acabou de ver um colega com o número estampado em cada arte. "Devo pôr o CRO nas publicações?", de quem recebeu de alguém a informação de que esquecer dá notificação. E "posso escrever que sou especialista?", de quem fez uma pós-graduação e quer que ela apareça. As três têm resposta escrita, e ela não é a mesma de um conselho para outro.

Este texto trata só da identificação: o que precisa constar, onde, e em que forma. As outras dúvidas de publicidade — antes e depois, preço, depoimento, selfie e promessa — estão reunidas em as cinco dúvidas de publicidade respondidas com o texto de cada conselho. Cada trecho citado abaixo foi conferido no documento oficial em 02/10/2026, e o link está ao lado.

O que cada conselho exige que conste?

Conselho O que precisa constar Onde, segundo o texto Especialidade Norma
CFM (médicos) Nome, número no CRM de cada estado onde atua, a palavra MÉDICO Nas peças de publicidade e na página principal do perfil; stories seguem as mesmas regras Só se registrada no CRM, com o número do RQE Res. 2.336/2023, arts. 4º, 6º e 13
CFO (dentistas) Nome, número de inscrição, nome da profissão Na comunicação e divulgação; em toda publicação de imagem ou vídeo Só a registrada no CRO; sem ela, "clínico geral" Código, Res. 118/2012, art. 43; Res. 196/2019, art. 4º
CFP (psicólogos) Nome completo ou social, a titulação psicóloga/psicólogo, o CRP e o número Ao promover os serviços "por quaisquer meios" Só títulos que possua Código, art. 20, a e b; Nota Técnica 1/2022
CFN (nutricionistas) Profissão, nome, número de inscrição no CRN da jurisdição "Quando no exercício profissional" — o texto não diz o suporte O código não trata do título na divulgação Res. 599/2018, art. 21
COFFITO (fisioterapeutas) Nome, profissão, número de inscrição no CREFITO Anúncios e divulgação em meio eletrônico; em publicação com imagem de paciente, também a data Só título reconhecido pelo COFFITO Código, Res. 424/2013, arts. 30 e 48; Res. 532/2021, art. 4º
CFFa (fonoaudiólogos) Nome civil ou social, profissão, número no CRFa da jurisdição Em "qualquer registro em mídias digitais", inclusive lives Só título emitido pelo CFFa Código, art. 36, I; Guia, Res. 756/2024, item 3.1

Repare na segunda coluna: os seis pedem também o nome da profissão, e não só a sigla. "CRM" não substitui "médico", e o código do COFFITO proíbe, no art. 30, IV, substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas.

A bio resolve, ou o número precisa estar em cada post?

Aqui os textos se separam em três grupos, e vale ler o seu.

Os que dizem onde, com todas as letras. O CFM é o único que fala de rede social em termos de perfil. O art. 6º da Resolução 2.336/2023 manda que as informações do art. 4º estejam "dispostas na página principal do perfil (pessoa física ou jurídica) ou equivalente" — a bio. O § 1º acrescenta que "os conteúdos temporários estarão sujeitos às mesmas regras", e o § 3º alcança o perfil que mistura trabalho e vida pessoal: vale o caput do mesmo jeito. Para o médico, portanto, a bio é obrigação expressa; o art. 4º continua pedindo os dados nas "peças de publicidade/propaganda", e quem quiser o detalhe por tipo de peça tem o Manual da Codame, citado no § 2º do art. 6º.

Os que pedem em cada publicação com imagem. Na odontologia, o art. 4º da Resolução CFO-196/2019 é direto: "Em todas as publicações de imagens e/ou vídeos deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição". Na fisioterapia, a Resolução COFFITO 532/2021 — a que autoriza divulgar imagem, texto e áudio de paciente com termo de consentimento — diz no art. 4º que "em todas as publicações de imagens, textos e áudios deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, além da data das imagens, textos e áudios". Nas duas profissões, a bio cobre o perfil; a peça com imagem leva a própria assinatura. O passo a passo da imagem de paciente em cada área está em as quatro condições do CFO para publicar um caso e no guia da fisioterapia, com a data que a peça precisa trazer.

Os que pedem sempre, sem dizer o suporte. O CFFa é o mais abrangente: o art. 36, I fala em "anúncios, placas e impressos e em qualquer registro em mídias digitais e demais meios de comunicação", e o Guia de 2024, no item 3.1, traduz como dever de usar "em suas postagens" o nome, a profissão e o número. O CFP pede a identificação ao promover os serviços "por quaisquer meios, individual ou coletivamente" (art. 20). O CFN, ao identificar-se "quando no exercício profissional" (art. 21). Nenhum dos dois diz se a bio basta ou se cada peça precisa da linha. Onde o texto é omisso, a resposta para o seu caso é do conselho regional — e vale perguntar antes de montar o modelo das artes, não depois.

Um fato de uso ajuda a pesar a decisão, sem mudar o que a norma diz: um post compartilhado num story de outra pessoa, ou encaminhado por WhatsApp, viaja sem a bio. O que identifica a peça fora do perfil é só o que está nela.

Como escrever o número?

Copie a inscrição como ela está na sua carteira profissional — sigla, região ou estado, número — e ponha o nome da profissão ao lado. Alguns detalhes que os textos fixam:

  • Médico que atua em mais de um estado declara "número(s) de registro(s) no(s) CRM(s) onde esteja exercendo a medicina", acompanhados da palavra MÉDICO (art. 4º, I). O plural está na norma de propósito.
  • Nome social está previsto para psicólogos — a Nota Técnica 1/2022 cita a Resolução CFP nº 10/2018 — e para fonoaudiólogos, no próprio art. 36 ("nome civil ou social").
  • Apelido e logomarca, na psicologia, são permitidos. A Nota Técnica diz que o apelido pode ser usado "desde que obedeçam os requisitos" de identificação, e que a logomarca no perfil é permitida "desde que vinculado ao nome completo ou nome social da profissional ou do profissional e seu número de inscrição e CRP". A marca não substitui a pessoa; ela anda junto.
  • Outra profissão na mesma bio: o parágrafo único do art. 21 do CFN deixa o nutricionista apresentar outras profissões "desde que evidencie que são atuações distintas" e não especialidade da nutrição.

A linha do registro divide espaço com o resto do topo do perfil, e o que decidir em cada campo da bio cabe em 150 caracteres sem sacrificar o número.

Posso divulgar a especialidade e o RQE?

Pode, e é aqui que mais gente erra, porque "especialista" é palavra regulada em quase todas as profissões da saúde.

Medicina. O art. 4º, II exige a especialidade ou área de atuação "quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE)". O art. 13, § 1º detalha a forma: o especialista pode divulgar até duas especialidades e as áreas de atuação ligadas a elas (alínea f); quem tem pós-graduação lato sensu cadastrada escreve "MÉDICO(A) com pós-graduação em", seguido de "NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta" (alínea d); e o § 2º define especialista como "todo aquele que apresentar RQE". O art. 11, I veda ao não especialista divulgar que trata de órgãos ou doenças específicas. A leitura completa está em a Resolução CFM 2.336/2023, artigo por artigo.

Odontologia. O art. 43, § 1º, I permite anunciar áreas de atuação e procedimentos "desde que precedidos do título da especialidade registrada no Conselho Regional ou qualificação profissional de clínico geral". Divulgar especialidade que não possua, sem registro, é infração pelo art. 44, II.

Fisioterapia. O art. 48, I permite os títulos "reconhecidos pelo Conselho Federal", e o art. 30, II proíbe declarar título de especialista que não atenda às regras do COFFITO. A Resolução COFFITO 630/2025 registra, nos considerandos, que a pós lato sensu permite "a utilização do título de Pós-Graduado(a), que não se confunde com o Título de Especialista Profissional".

Fonoaudiologia. O Guia de 2024 (item 3.1) diz que divulgar especialidade é direito e lembra que os títulos de especialista "são emitidos exclusivamente pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia". Pós-graduação e mestrado entram como formação: "Especialização em…", "mestrado em…".

Psicologia. O art. 20, b manda fazer "referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua". O detalhe do resto da divulgação está em o que o CFP permite ao psicólogo divulgar.

Nutrição. O código não trata da forma de anunciar título na publicidade; o que vale para o seu caso é a orientação do CRN. As demais regras de divulgação do nutricionista estão em o guia do CFN para o Instagram, artigo por artigo.

O que muda quando o perfil é da clínica?

Na pessoa jurídica entra uma camada a mais: alguém responde tecnicamente pela casa, e várias normas pedem que esse alguém apareça.

  • CFM. O art. 5º pede, nas peças de clínicas e estabelecimentos "em ambiente físico ou virtual", o nome do estabelecimento com o número de cadastro ou registro no CRM e "o nome do Diretor Técnico-Médico com o respectivo número de inscrição no CRM e, onde for exigível, a especialidade com o RQE". O art. 6º repete que vale para perfil de pessoa jurídica.
  • CFO. O art. 43 exige o nome e o número de inscrição da pessoa jurídica e, "no caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico". O § 2º acrescenta: se a clínica anuncia especialidades, precisa ter a seu serviço profissional inscrito nelas e disponibilizar ao público a relação desses profissionais.
  • CFP. A Nota Técnica 1/2022 diz que as pessoas jurídicas seguem as mesmas diretrizes e que cabe à Responsável Técnica ou ao Responsável Técnico zelar pelo cumprimento.
  • COFFITO. O art. 49 permite o anúncio coletivo de quem atua em serviço multiprofissional, e o art. 50 submete o nome-fantasia às mesmas regras do código.
  • CFFa. O Guia de 2024, no item 6, lembra que, pela Resolução CFFa nº 587/2020, "os responsáveis técnicos serão responsabilizados pelas postagens referentes aos locais de sua atuação".
  • CFN. O Código de Ética não trata da peça da pessoa jurídica. A confirmação é do CRN da sua região.

A página do fonoaudiólogo traz o caso do perfil de clínica com a telefonoaudiologia junto, e a odontologia guarda uma pergunta própria para quem posta caso clínico na conta da casa — o caso tem autor.

Story, live, vídeo e anúncio pago contam?

Contam. O CFM diz expressamente que o conteúdo temporário segue as mesmas regras (art. 6º, § 1º). O CFO trata de "imagens e/ou vídeos" na Resolução 196 e, no art. 42 do Código, admite a publicidade "em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidos os preceitos deste Código" — o post impulsionado é o mesmo post. O Guia do CFFa, entre as boas práticas, manda inserir o número de inscrição "do(s) profissional(is) envolvido(s)" na divulgação de cursos e eventos e "em transmissões de entrevistas, lives e afins": a live com uma colega pede o número das duas.

Se faltar, quem responde?

Quem aparece na peça. A Nota Técnica do CFP é a mais explícita: mesmo quando a divulgação é feita "com o auxílio de empresas terceirizadas, plataformas coletivas de atendimento on-line ou profissionais de Marketing, Publicidade e Design", continua sendo responsabilidade da psicóloga ou do psicólogo verificar se o conteúdo cumpre as diretrizes. A mesma nota orienta que plataformas coletivas apresentem os nomes e a inscrição no CRP de cada profissional.

Terceirizar a arte não terceiriza a assinatura. Por isso o número é a primeira coisa a conferir numa peça recebida para aprovação — e a mais fácil de consertar.

Uma conferência de cinco minutos

  1. A bio tem nome, profissão, sigla com região e número, do jeito que está na carteira — e, se houver, a especialidade com o registro dela.
  2. A palavra "especialista" só aparece onde existe título concedido ou registrado pelo conselho. Pós-graduação aparece como formação.
  3. O modelo de arte para peça com imagem de paciente traz nome e inscrição na própria peça, se você é dentista ou fisioterapeuta — e, no caso do fisioterapeuta, a data.
  4. O perfil da clínica mostra o responsável técnico com a inscrição, nas profissões em que a norma pede.
  5. A legenda da live ou do evento traz o registro de cada profissional que participa.

Se algum item ficou em dúvida, a dúvida tem endereço. Os CRMs mantêm a Codame, comissão que orienta sobre publicidade (arts. 15 e 16 da Resolução 2.336/2023); nos outros conselhos, o canal de orientação do regional responde a mesma pergunta, e a resposta escrita dele vale mais do que qualquer texto na internet, este incluído.

Onde a Be Visible entra nisso

A Be Visible produz o Instagram de profissionais da saúde por assinatura — três posts por semana, na sua identidade visual —, e nada é publicado sem o seu aceite. Como cada peça sai com a sua assinatura, a linha do registro é das primeiras coisas a olhar quando o mês chegar para aprovação. E nenhuma conferência, nossa ou sua, substitui a do conselho: quando a dúvida for do seu caso, quem responde é o regional, e a resposta escrita dele vale para o ano inteiro.

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